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INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Canal de Denúncias

Este portal permite submeter, de forma segura, denúncias de suspeitas de fraude, corrupção ou outras infrações, bem como acompanhar o estado de uma denúncia através do respetivo identificador e palavra-chave.

Perguntas Frequentes

Qual a lei que protege os denunciantes?


A proteção dos denunciantes encontra-se regulada pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Esta lei estabelece o regime geral de proteção dos denunciantes, definindo os direitos, deveres e garantias aplicáveis aos denunciantes, às pessoas relacionadas com estes e às entidades obrigadas a dispor de canais internos de denúncia.


Qual a principal função deste canal de denúncia?


O Canal de Denúncias permite comunicar, de forma segura e confidencial, factos suscetíveis de constituir infrações abrangidas pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro ou outras irregularidades cuja comunicação seja legalmente admissível.

Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.

O seu objetivo é assegurar que as denúncias são tratadas de forma independente, confidencial e imparcial, protegendo os denunciantes contra qualquer forma de retaliação.


Quem pode ser denunciante?

Podem beneficiar da proteção prevista na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro as pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza dessa relação.


Podem, designadamente, ser denunciantes:

  • Trabalhadores dos setores público, privado ou social;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores;
  • Titulares de participações sociais;
  • Membros dos órgãos de administração, direção, fiscalização ou supervisão;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
  • Estudantes

A proteção mantém-se quando:

  • A relação profissional já terminou;
  • A informação foi obtida durante um processo de recrutamento ou negociação pré-contratual 
  • Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado
  • Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação ou pré-negocial
  • Beneficiam igualmente de proteção as pessoas que auxiliem o denunciante, colegas de trabalho, familiares e pessoas coletivas relacionadas que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.


Que tipo de infrações posso denunciar?

Podem ser comunicados através deste Canal factos suscetíveis de constituir infrações abrangidas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como outras irregularidades cuja comunicação seja legalmente admissível, designadamente quando respeitem ao incumprimento de disposições legais ou regulamentares aplicáveis à Universidade Politécnica de Coimbra, incluindo:

  • Corrupção e infrações conexas, nomeadamente fraude, peculato, participação económica em negócio, recebimento ou oferta indevida de vantagem e demais ilícitos económico-financeiros;
  • Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • Irregularidades ou violações em matéria de contratação pública;
  • Conflitos de interesses, incompatibilidades e impedimentos;
  • Incumprimento das obrigações de transparência, integridade e comunicação aplicáveis à representação de interesses, previstas na Lei do Lobby n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro (Regime da Transparência da Representação de Interesses), sempre que os factos comunicados possam constituir infração ou irregularidade legalmente denunciável;
  • Violações das normas relativas à proteção de dados pessoais, privacidade, segurança da informação e segurança das redes e sistemas de informação;
  • Infrações ou atos ou omissões contrários às regras nacionais ou da União Europeia aplicáveis aos domínios previstos na legislação em vigor, designadamente nas seguintes matérias, quando aplicáveis às atividades desenvolvidas pela Universidade Politécnica de Coimbra:
    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
    • Segurança das redes e dos sistemas de informação;
    • Proteção do ambiente;
    • Saúde pública;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Defesa e proteção dos consumidores.


  • Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia;
  • Atos ou omissões contrários às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  • Atos ou omissões que contrariem o objetivo ou a finalidade das normas abrangidas pelos domínios anteriormente identificados;
  • Assédio moral ou assédio sexual em contexto profissional ou académico, bem como outras formas de violência, discriminação ou comportamentos suscetíveis de comprometer a dignidade das pessoas no contexto da Universidade Politécnica de Coimbra.

Podem ainda ser comunicadas outras infrações ou irregularidades suscetíveis de violar disposições legais, regulamentares ou normas internas da Universidade Politécnica de Coimbra, cuja comunicação seja legalmente admissível através do Canal de Denúncias.

Sempre que possível, a denúncia deverá conter uma descrição clara, objetiva e circunstanciada dos factos, identificando as pessoas, serviços ou entidades envolvidos, o período temporal em que ocorreram os acontecimentos e quaisquer elementos, documentos ou outros meios de prova que possam contribuir para a respetiva análise e investigação.


Posso divulgar publicamente?

A divulgação pública apenas beneficia da proteção legal quando se verifiquem os pressupostos previstos na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, designadamente quando:

  • Tenha sido apresentada previamente uma denúncia interna e/ou externa sem que tenham sido adotadas medidas adequadas dentro dos prazos legais;
  • Exista motivo razoável para considerar que a infração constitui um perigo iminente ou manifesto para o interesse público;
  • Exista risco de retaliação ou de ocultação ou destruição da prova caso seja utilizada uma denúncia interna ou externa.

Posso acompanhar o processamento da minha denúncia?

Sim. Após a submissão da denúncia, são gerados um identificador (ID) e uma palavra-passe que permitem acompanhar o estado do processo e consultar eventuais comunicações efetuadas pela equipa responsável pelo tratamento da denúncia.


Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?

A identidade do denunciante, bem como qualquer informação suscetível de o identificar, é tratada com estrita confidencialidade, nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, e da legislação de proteção de dados pessoais.

O acesso à denúncia está limitado somente à pessoa responsável pelo canal e às pessoas autorizadas para o respetivo tratamento.

A plataforma utiliza mecanismos de encriptação e de segurança que asseguram a proteção das comunicações, podendo o denunciante optar pela apresentação da denúncia de forma anónima.

Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.


Denunciei. E agora?



Sendo que a entidade tem 3 meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.

  • A entidade notifica o denunciante no prazo máximo de sete dias e a informação de forma clara e acessível sobre os requisitos, as autoridades competentes e a forma e admissibilidade da denúncia externa
  • A denúncia é analisada para verificar a sua admissibilidade e determinar as diligências adequadas;
  • A entidade verifica as alegações contidas na denúncia.
  • Podem ser solicitados esclarecimentos adicionais, quando necessários;
  • No prazo máximo de três meses, o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e da respetiva fundamentação, sem prejuízo dos deveres de confidencialidade e da proteção de dados pessoais.

Sempre que legalmente permitido, o denunciante pode ainda ser informado sobre o resultado final do procedimento.


Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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